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quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Indenização refere-se a queda da cunhã-poranga de um carro
alegórico em 1994. Na ocasião caiu de uma altura de mais de 10 metros.
MANAUS - Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram,
em sessão realizada na manhã de ontem quarta-feira (14), Mandado de Segurança à
Associação Boi Bumbá Garantido. O boi vermelho do Festival Folclórico de
Parintins, pedia a suspensão da execução de uma dívida no valor de R$
2.092.160,56 à então cunhã poranga da agremiação, Jacqueline Soares de Oliveira
Kul. A decisão do tribunal de Justiça ocorreu por unanimidade. Com isso, a
agremiação será obrigada a liquidar a dívida.
Relembre
o caso:
Em 1994, a então
cunhã-poranga Jacqueline desfilava pelo Garantido no dia 29 de junho de 1994
quando caiu de um carro alegórico de uma altura de cerca de dez metros. Na
ocaisão, teve fraturas nos dois pés, o que causou sequelas. Em consequência dos
ferimentos, o o Boi Bumbá foi condenado pela justiça em Parintins a indenizar a
ex-cunhã poranga, porém os advogados da agremiação entraram com um Mandado de
Segurança.
O Garantido
requereu a concessão liminar da segurança e alegou, na época, que a autoridade
apontada como coautora não teria oportunizado, na fase de liquidação, a
possibilidade de ampla defesa e contraditório.
O processo
nas Câmaras Reunidas teve como relator o desembargador Jorge Manoel Lins, que
negou o recurso. O voto do desembargador foi seguido pelos demais.
Extraido do site: http://www.redeamazonica.com.br
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